Transcrição de Casamento

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De acordo com o artigo 1.544 do Código Civil o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou em sua falta no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

OBS.:  No estado de São Paulo o cartório competente é o 1º subdistrito  Sé, na Avenida Rangel Pestana, 271-273

Documentos necessários:

Certidão de casamento de Repartição Estrangeira

1.        Original de certidão de casamento do país de origem com legalização do Consulado do Brasil ou Embaixada, e a respectiva tradução feita  por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no Cartório de Títulos e Documentos.

2.      Certidão de Nascimento da (s) parte (s) brasileira (s) com data atualizada de no Maximo 6 meses para fins de cumprimento do artigo 106 da Lei 6015/73 ou a  certidão de nascimento e declaração de duas testemunhas maiores,parentes ou não, que atestem conhece-los e afirmem que não havia impedimento para o casamento, devendo estar com as firmas reconhecidas. Se for brasileiro por naturalização juntar a copia  autenticada do certificado de naturalização..

3.        Prova de regime de bens expedida pelo Consulado do país de origem.

OBSERVAÇÓES: 

  • Quando não houver no assento de casamento a ser trasladado o regime de bens dos cônjuges,deverá ser apresentada para registro declaração do Consulado do país sobre qual regime foi o casamento efetivado.

  •  Nos países que não adotem,  regime de bens,fica dispensada a declaração consular nesse sentido, sendo no entanto obrigatória a apresentação de declaração por parte desse Consulado, sobre  a inexistência de previsão legal no pais de origem sobre o regime de bens. Não fornecendo o Consulado tal documento,deverá ser apresentada declaração de ambos os contraentes no mesmo sentido,com  as firmas reconhecidas.

  •  Se o documento expedido pelo Consulado for no idioma do país de origem, o mesmo deverá ser traduzido por Tradutor Público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

4.        Comprovante de domicílio na capital em nome de um dos contraentes(conta de luz, telefone ou gás); ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA; ou declaração com qualificação completa assinada pelo contraente brasileiro com firma reconhecida.(Lei 7115 de 29/08/1983).

5.        Declaração acerca de alteração do nome dos cônjuges, se a circunstância não for declarada na certidão,( com a firma reconhecida.)

6.        Se houver casamentos anteriores  juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova de dissolução do casamento por falecimento do ex-cônjuge, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73.

7.        Comprovante de um ou de  ambos cônjuges da volta  ao Brasil, ou declaração com qualificação completa e firma reconhecida.  

8.        Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.

9.      O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original  não replastificado (R.G.- CNH modelo atual Lei Federal 9503/97-  Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75- Passaporte  dentro do prazo validade (em caso de estrangeiros com o  prazo do visto não expirado) , juntamente com este informativo .  

10 . Se o requerente  for de estado civil casado,separado judicialmente ou divorciado deverá ser apresentada a certidão de casamento.

   " Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem  e registrada no Cartório de Registro de Titulos e Documentos no Brasil ".

Certidão de Casamento Expedida pelo Consulado do Brasil ou Embaixada

1.  Certidão de casamento original expedida pelo Consulado ou pela Embaixada do Brasil.

2. Juntar demais documentos citados nos itens 2-4-6-7 e 8 supra.

3.  Os documentos dos itens 3 e 5 deverão ser juntados se não constar estas informações na certidão de casamento apresentada.

4.  O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original  não replastificado (R.G.- CNH modelo atual Lei Federal 9503/97-  Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75- Passaporte  dentro do prazo validade (em caso de estrangeiros com o  prazo do visto não expirado), juntamente com este informativo .  

5. Se o requerente  for de estado civil casado,separado judicialmente ou divorciado deverá ser apresentada a certidão de casamento.

ATENÇÃO: Os contraentes  poderão ser representados por procuração, devendo esta ser atualizada (prazo máximo 6 meses) . Se for por instrumento particular devera estar com a firma reconhecida . ( artigo  654, parágrafo 2º do Código Civil. )

O valor para registro está previsto na tabela de custas.

" Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem  e registrada no Cartório de Registro de Titulos e Documentos no Brasil ".