Documentos necessários para a compra e venda de imóvel urbano
VENDEDORES:
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito: apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ/MF para obtenção da certidão via internet;
- Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
COMPRADORES:
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
IMÓVEL:
- Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
RURAL: (baixe em formato word)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão negativa de débitos florestais conforme artigo 37 da Lei 4771/65 (clique aqui para emitir)
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
- 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
-
Informar o valor da compra
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.
OUTROS DOCUMENTOS:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto; (tire pela internet)
- Certidão de distribuição Cível;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Clique aqui e saiba onde conseguí-las