Documentos necessários para a compra e venda de imóvel urbano

 

 (baixe em formato word)

VENDEDORES:

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito: apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:

  • Número do CNPJ/MF para obtenção da certidão via internet;
  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

COMPRADORES:

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

IMÓVEL:

  • Apartamento:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.

RURAL: (baixe em formato word)    

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão negativa de débitos florestais conforme artigo 37 da Lei 4771/65 (clique aqui para emitir) 
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
  • 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;  
  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;    
  • Informar o valor da compra  

    Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

    OUTROS DOCUMENTOS:

    • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Alvará judicial, no original.

    Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

    • Certidão da Justiça do Trabalho;
    • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto; (tire pela internet)
    • Certidão de distribuição Cível;
    • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
    • Certidão da Justiça Federal;
    • Certidão da Justiça Criminal.

     

    Clique aqui e saiba onde conseguí-las