DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DOAÇÃO
DOADOR PESSOA FÍSICA
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
DONATÁRIO
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
- Informar endereço;
- Informar profissão.
IMÓVEL
- Residencial:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- IPTU do ano vigente (em São Paulo, cartela azul).
- Informar o valor da compra.
- Se Rural, verificar: documentos para imóvel rural no menu "venda e compra"
OUTROS DOCUMENTOS:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
Se exigido pelo donatário(a), cada doador deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
- Certidão de Distribuição Cível;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal