DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DOAÇÃO

 (baixe em formato word)

DOADOR PESSOA FÍSICA

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

DONATÁRIO

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

IMÓVEL

  • Residencial:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • IPTU do ano vigente (em São Paulo, cartela azul).
  • Informar o valor da compra.
  • Se Rural, verificar: documentos para imóvel rural no menu "venda e compra"

OUTROS DOCUMENTOS:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial, no original.

Se exigido pelo donatário(a), cada doador deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
  • Certidão de Distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal

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