DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO
(divórcio IMEDIATO - baixe em formato word)
(conversão de desuite ou separação (antigos) em divórcio - baixe em formato word)
DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
ADVOGADO:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
Observações:
- As partes devem ter CPF individual próprio.
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura
QUANDO HOUVER PARTILHA, APRESENTAR AINDA:
BENS IMÓVEIS:
Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- IPTU do ano vigente;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural: (baixe em formato word)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Certidão negativa de débitos florestais conforme artigo 37 da Lei 4771/65 (clique aqui para emitir)
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Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
BENS MÓVEIS:
- Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
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Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador ando há partilha, necessária homologação no fiso Estadual. (Rua Afonso Sardinha, nº 67)