DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

 (divórcio IMEDIATO - baixe em formato word)

 (conversão de desuite ou separação (antigos) em divórcio - baixe em formato word)

 

DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES:

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

ADVOGADO:

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional;
  • Telefone e e-mail.

Observações:

  • As partes devem ter CPF individual próprio.
  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
  • Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura

QUANDO HOUVER PARTILHA, APRESENTAR AINDA:

BENS IMÓVEIS:  

Urbano:  

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Rural: (baixe em formato word)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Certidão negativa de débitos florestais conforme artigo 37 da Lei 4771/65 (clique aqui para emitir)
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

     

    BENS MÓVEIS:

  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;  
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador ando há partilha, necessária homologação no fiso Estadual. (Rua Afonso Sardinha, nº 67)