Documentos Necessários para a realização de Inventário Extrajudicial

 (baixe em formato word)

HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

FALECIDO:

  • Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

BENS IMÓVEIS:

  • Urbano:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
     
  • Rural: (baixe em formato word)
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão Negativa de Débitos Florestais, conforme Lei 4771/65 (clique aqui para emitir)
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
  • 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

BENS MÓVEIS:

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

ADVOGADO:

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar estado civil;
  • Informar endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;
  • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
  • Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.

OUTROS DOCUMENTOS:

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

OBS:

  • As partes devem ter CPF individual próprio;
  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges

 PROVIDÊNCIAS DO ADVOGADO

  1. Elaboração de demonstrativo , declaração e emissão de guias de recolhimento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) Clique aqui para elaborar as guias;
  2. Estes documentos devem ser impressos em duas vias, uma ficará na Secretaria da Fazenda e outra deverá ser entregue ao Cartório junto com a documentação;    
  3. Efetuar o recolhimento das guias na rede bancária;
  4. Encaminhar as guias ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para homologação do tributo e expedição de Certidão (endereço posto fiscal);
  5. Devem, também, acompanhar as guias pagas, a minuta, o demonstrativo do imposto e a  declaração determinada pela Portaria CAT 5;
  6. Após reunir toda a documentação e obtenção da homologação da Secretaria da Fazenda apresentar a certidão de regularidade fiscal ao Cartório que os verificará; se em ordem, será agendado datab e horário  para TODOS compareçam em Cartório para assinatura do arrolamento extrajudicial;

ATENÇÃO: Os documentos deverão estar vigentes na data da assinatura do arrolamento - as certidões do registro imobiliário, tem validade de apenas 30 dias a contar de sua expedição - deverão estas estar vigentes na data do ato, não importando a data em que foram apresentadas na serventia notarial.