Documentos Necessários para a realização de Inventário Extrajudicial
(baixe em formato word)
HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
FALECIDO:
- Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
BENS IMÓVEIS:
- Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
-
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
- Rural: (baixe em formato word)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão Negativa de Débitos Florestais, conforme Lei 4771/65 (clique aqui para emitir)
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
- 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
BENS MÓVEIS:
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
- Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
ADVOGADO:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar estado civil;
- Informar endereço profissional;
- Telefone e e-mail;
- Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
- Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.
OUTROS DOCUMENTOS:
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
OBS:
- As partes devem ter CPF individual próprio;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges
PROVIDÊNCIAS DO ADVOGADO
- Elaboração de demonstrativo , declaração e emissão de guias de recolhimento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) Clique aqui para elaborar as guias;
- Estes documentos devem ser impressos em duas vias, uma ficará na Secretaria da Fazenda e outra deverá ser entregue ao Cartório junto com a documentação;
- Efetuar o recolhimento das guias na rede bancária;
- Encaminhar as guias ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para homologação do tributo e expedição de Certidão (endereço posto fiscal);
- Devem, também, acompanhar as guias pagas, a minuta, o demonstrativo do imposto e a declaração determinada pela Portaria CAT 5;
- Após reunir toda a documentação e obtenção da homologação da Secretaria da Fazenda apresentar a certidão de regularidade fiscal ao Cartório que os verificará; se em ordem, será agendado datab e horário para TODOS compareçam em Cartório para assinatura do arrolamento extrajudicial;
ATENÇÃO: Os documentos deverão estar vigentes na data da assinatura do arrolamento - as certidões do registro imobiliário, tem validade de apenas 30 dias a contar de sua expedição - deverão estas estar vigentes na data do ato, não importando a data em que foram apresentadas na serventia notarial.