Cartório de notas é imprescindível na hora de comprar ou vender seu imóvel

02/03/2011 20:30

Press Release - Cartório de notas é imprescindível na hora de comprar ou vender seu imóvel 
publicada em 1/3/2011 00


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Cartório de notas é imprescindível na hora de comprar ou vender seu imóvel

 

Além de providenciar os documentos necessários sobre a idoneidade do vendedor e do comprador, o tabelião redige os negócios jurídicos, atuando como um conselheiro das partes

 

Na hora de comprar ou vender um bem valioso, em especial um imóvel, tanto o comprador quanto o vendedor devem tomar certos cuidados para evitar transtornos futuros. O que pouca gente sabe é que os Cartórios de Notas podem ajudar bastante nessa hora. “O tabelião é imparcial e atua como um  conselheiro para os envolvidos no negócio”, explica Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, entidade que reúne os cartórios de notas do estado. “O tabelião, além de esclarecer como deve ser feito o contrato, orienta o comprador e o vendedor para que tenham mais segurança na hora de fechar o negócio”, afirma. E, o mais importante, o aconselhamento é gratuito.

 

Um dos grandes problemas que se verifica com relação à compra de imóveis é a falta de segurança jurídica dos contratos particulares, conhecidos como compromissos de compra e venda. O ideal, de acordo com o CNB-SP, é que o comprador exija que a compra e venda seja feita por escritura pública, pois assim “terá mais segurança em seu negócio”, informa Guimarães, considerando que o tabelião de notas responsabiliza-se pessoalmente pela qualidade do serviço que presta à sociedade.

 

O comprador deve estar bastante atento à idoneidade do vendedor. Novamente, os cartórios de notas podem ajudar nessa hora. Para um negócio seguro, não podem faltar, dentre outras, as seguintes certidões: a) negativa de Ônus e Matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis; b) distribuidores da Justiça Estadual (cível, penal, execução fiscal); c) distribuidores da Justiça Federal (cível, penal, execução fiscal e trabalhista); d) certidão Negativa de Protesto; e) Certidão Negativa de Tributos Municipais; f) Certidão Negativa do INSS, quando se tratar de contribuinte obrigatório da Previdência Socia; g) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; h) Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico (em caso de venda de apartamento).

 

Com tais documentos o comprador tem condições de se precaver de problemas legais com o imóvel, como hipoteca, penhora ou outras dívidas, ou, ainda, pode conhecer eventuais disputas judiciais sobre o bem.

 

Por fim, na maioria dos negócios realizados é o próprio tabelião quem providencia o encaminhamento da escritura a registro, pois esse ato é o que vai garantir a efetiva transferência do imóvel para o nome do comprador.

 

O vendedor do imóvel também pode tomar alguns cuidados para evitar problemas. Ele pode exigir do comprador as mesmas certidões citadas. “Ele também deve solicitar que as contas de água, luz e IPTU sejam transferidas imediatamente para o nome do novo proprietário, evitando, assim, futuras cobranças em seu nome, decorrentes do não pagamento do serviço prestado”, alerta o presidente do CNB-SP.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa